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Para empresas importadoras

Importar por Alagoas: quanto o ICMS da sua importação pode custar

Assessoria jurídica · Noel Dourado da Silva Filho — OAB/MG 243.070 · OAB/AL 15.266

A sistemática de importação por Alagoas — conhecida no mercado como benefício fiscal de Alagoas ou regime especial de Alagoas — permite que a empresa importe por uma filial alagoana e liquide o ICMS devido ao Estado com créditos judiciais certificados pela Procuradoria-Geral do Estado, adquiridos com desconto. A mercadoria pode ser desembaraçada em qualquer porto ou aeroporto do país e seguir direto ao destino.

Base legalLei estadual nº 6.410/2003 e Decreto nº 1.738/2003, com alíquota interestadual de 4% para importados (Resolução do Senado nº 13/2012).
Crédito certificadoO escritório dispõe de créditos certificados pela PGE/AL e conduz a transferência e a implantação na conta gráfica.
Filial com contadorAbertura da filial, inscrição estadual e credenciamento acompanhados por contador parceiro em Maceió.
Sem mudar a logísticaDesembaraço no porto de sua escolha, sem passagem física da mercadoria por Alagoas.

Por que essa sistemática existe

Nas décadas de 1980 e 1990, servidores públicos de Alagoas ficaram anos sem reajuste, enquanto a inflação corroía os salários. Muitos foram à Justiça, e ganharam. O Estado reconheceu a dívida, mas não tinha caixa para pagá-la.

Em 2003, a Lei estadual nº 6.410 criou uma saída: quem tem crédito reconhecido contra o Estado pode cedê-lo, e a empresa que o adquire usa esse crédito para pagar ICMS. O servidor recebe à vista o que esperava havia décadas, a empresa paga o imposto com desconto e o Estado reduz a sua dívida judicial. Cada crédito passa pela Procuradoria-Geral do Estado, que o certifica, e pela Secretaria da Fazenda, que o implanta na conta gráfica da empresa.

Quem cuida de cada parte

Contador parceiro em MaceióAbre a filial, obtém a inscrição estadual, mantém a escrituração e as obrigações da filial. A empresa não precisa contratar ninguém em Alagoas.
EscritórioSeleciona e audita os créditos, conduz a certificação ou a subcessão na PGE, o credenciamento e a implantação na conta gráfica, e acompanha cada liquidação.
Sua empresaContinua importando como hoje, pelo porto de sua escolha, e informa o volume de crédito que precisa a cada período.
EstadoA PGE certifica os créditos e a SEFAZ os registra e confere cada liquidação. A operação é rastreável do começo ao fim.

Simulador de custo do ICMS na importação

Informe os dados de uma importação típica. O simulador compara o ICMS da importação feita no seu Estado com o custo da mesma operação pela filial de Alagoas, liquidada com créditos certificados.

Simule a sua operação

Valores em reais. Os campos já vêm com exemplos; substitua pelos números da sua importação.

1. A importação
Valor da mercadoria + frete + seguro internacional, convertidos.
Taxa Siscomex, AFRMM e outras que integram a base do ICMS.
2. O ICMS
Confira a alíquota vigente para o seu produto e Estado.
Regra geral da Resolução do Senado nº 13/2012.
Referência para simulação. O preço real é proposto caso a caso.
3. O destino da mercadoria
Contador, endereço ou operador logístico.
ICMS da importação no seu Estado—
Custo do ICMS pela filial de Alagoas, liquidado com crédito—
Redução do ICMS pago na entrada da mercadoria—
Ganho líquido estimado por operação, considerando o destino da mercadoria—
Ganho líquido estimado no ano, já descontado o custo da filial—
Créditos certificados necessários por operação (valor de face)—

Memória de cálculoNo seu EstadoPor Alagoas

Simulação informativa, com ICMS calculado "por dentro" sobre valor aduaneiro, tributos federais e despesas. Não considera regimes especiais do seu Estado, substituição tributária, FCP, conteúdo de importação para fins da alíquota de 4% nem a tributação do ganho com o desconto do crédito. O resultado efetivo depende do produto (NCM), do destino e da análise do seu setor fiscal.

Quero a análise da minha operação

Como funciona, em cinco passos

  1. Diagnóstico da operaçãoProdutos (NCM), volume, portos utilizados e destino das mercadorias. Verifica-se se o produto está fora das vedações — petróleo e derivados, energia elétrica, trigo e farinha de trigo, operações com substituição tributária.
  2. Instalação da filial em AlagoasO contador parceiro abre a filial, obtém a inscrição estadual e organiza o endereço — imóvel próprio ou operador logístico. A filial passa a ser a importadora nos documentos.
  3. Credenciamento e conta gráficaA filial se credencia na Secretaria da Fazenda para abertura da conta gráfica, onde os créditos ficam registrados e de onde saem para liquidar o imposto (art. 13 do Decreto nº 1.738/2003).
  4. Créditos certificadosO escritório transfere à filial créditos já certificados pela PGE, por subcessão, ou requer a certificação em seu favor, e acompanha a implantação na conta gráfica.
  5. Operação de rotinaDesembaraço no porto de escolha com a guia de liberação, nota fiscal de entrada na filial e de saída ao destino, liquidação do ICMS devido a Alagoas até o percentual do crédito, e o restante em espécie.

Instalar a filial em Alagoas

A abertura é conduzida pelo contador parceiro do escritório, em Maceió. Em linhas gerais, o roteiro é este:

  1. Ato societárioAlteração do contrato ou estatuto da matriz criando a filial, com registro na Junta Comercial de Alagoas e obtenção do CNPJ da filial pela Redesim.
  2. Endereço compatívelInstalações próprias ou contratação de operador logístico ou armazém, com contrato de locação ou de prestação de serviços.
  3. Inscrição estadualCadastro de contribuintes do ICMS de Alagoas, com a documentação societária, dos sócios e do imóvel. A SEFAZ pode exigir comprovação de capital e de capacidade econômica para estabelecimento importador.
  4. Habilitação no comércio exteriorHabilitação da empresa no Siscomex (Radar) na modalidade compatível com o volume de importações.
  5. Regularidade fiscalCertidões negativas ou positivas com efeito de negativa. Débitos com o Estado impedem o credenciamento, salvo se forem objeto da própria liquidação ou estiverem em discussão (art. 13, parágrafo único, do Decreto nº 1.738/2003).

Conta gráfica: o que é e como se abre

Conta gráfica é o registro mantido pela Secretaria da Fazenda em que entram os créditos certificados recebidos pela empresa e saem os valores utilizados para liquidar o ICMS. Ela não é conta bancária: não recebe dinheiro, apenas créditos e débitos do imposto.

  1. Pedido de credenciamentoRequerimento da filial à SEFAZ com documentos societários, identificação dos representantes, procuração quando houver, inscrição estadual e certidões.
  2. Crédito certificado e instrumento de cessãoTermo de Certificação da PGE ou termo de subcessão autorizado, e o instrumento de cessão com mandato irretratável (art. 11 do Decreto nº 1.738/2003).
  3. Análise e implantaçãoAnálise pela Gerência de Fiscalização Especial, com manifestação da PGE (Instrução Normativa SEF nº 49/2025), e lançamento do crédito na conta gráfica.
  4. Uso nas operaçõesA cada operação, o ICMS devido é liquidado com o saldo da conta gráfica, dentro do percentual permitido, e o restante é recolhido em espécie.
Dois cuidados. O pedido de liquidação não suspende, por si, a exigibilidade do imposto (art. 16 do Decreto nº 1.738/2003). E o visto na guia de liberação da mercadoria não tem efeito homologatório (Instrução Normativa SEF nº 1/2004, art. 6º, § 4º). Por isso o crédito deve estar implantado antes da operação — e é o que o escritório organiza.

Perguntas frequentes

Isso é legal?

Sim. A Lei estadual nº 6.410/2003 autoriza a liquidação de débitos de ICMS com créditos reconhecidos judicialmente contra o Estado de Alagoas, regulamentada pelo Decreto nº 1.738/2003. A cessão do crédito é prevista no Código Civil, e a cessão de precatórios, no art. 100, § 13, da Constituição. O procedimento passa pela PGE e pela SEFAZ.

É um benefício fiscal?

No mercado, a sistemática é chamada de benefício fiscal de Alagoas. Tecnicamente, não é redução de alíquota nem isenção: a empresa paga o imposto integralmente, mas parte dele com créditos que o próprio Estado reconhece dever, adquiridos com desconto. A economia está no preço do crédito, e não em renúncia de receita.

Preciso levar a mercadoria até Alagoas?

Não. O desembaraço pode ser feito em qualquer porto ou aeroporto do país, e a mercadoria segue direto para o destino. A filial alagoana figura como importadora nos documentos fiscais.

Também posso quitar ICMS em atraso?

Sim. Além do ICMS das importações, os créditos certificados liquidam débitos de ICMS vencidos em Alagoas, inclusive em discussão ou inscritos em dívida ativa, dentro dos mesmos percentuais. O débito não impede o credenciamento quando é o próprio objeto da liquidação ou está em discussão (art. 13, parágrafo único, do Decreto nº 1.738/2003). O tratamento de multa e juros é verificado caso a caso, e ficam de fora os parcelamentos da Lei estadual nº 6.444/2003.

Que empresas têm mais a ganhar?

Importadores recorrentes, com volume relevante de ICMS, fora do Simples Nacional, e com produtos fora das vedações. O ganho é maior quando a mercadoria é revendida para outros Estados, porque evita o acúmulo de crédito de ICMS na entrada. O simulador acima mostra o efeito em cada situação.

Quais produtos não podem usar a sistemática?

Petróleo e derivados, energia elétrica, trigo e farinha de trigo, operações com substituição tributária e débitos de parcelamentos específicos, entre outras hipóteses do Decreto nº 1.738/2003. Cada NCM é verificado no diagnóstico.

Quanto do ICMS pode ser pago com crédito?

Depende da natureza do crédito: até 90% quando é alimentar, até 70% quando é contratual e até 50% nos demais casos (art. 8º do Decreto nº 1.738/2003). O restante é recolhido em dinheiro. Os créditos que o escritório oferece são, em regra, de natureza alimentar.

O meu Estado pode questionar a operação?

A importação feita por estabelecimento alagoano gera ICMS para Alagoas, e o Supremo Tribunal Federal já definiu que o imposto da importação cabe ao Estado do destinatário jurídico da mercadoria (Tema 520). O risco aumenta quando a filial não tem existência real ou quando a operação é, na prática, feita pela matriz. Por isso a filial precisa ser montada e operada corretamente.

E com a reforma tributária?

A sistemática segue válida enquanto vigorar o ICMS, e o escritório acompanha as regras de transição. O contrato define o prazo de utilização dos créditos e prevê revisão se houver mudança na legislação.

Quanto tempo leva para começar?

Depende da abertura da filial, da inscrição estadual e do credenciamento, conduzidos pelo contador, e da implantação dos créditos, conduzida pelo escritório. O cronograma é apresentado por escrito na proposta.

O desconto no crédito é tributado?

A Receita Federal tratou do tema na Solução de Consulta Cosit nº 165/2026: o ganho obtido na compra do crédito com desconto pode ter reflexo na apuração de tributos federais. O setor contábil da empresa deve considerar esse efeito; o simulador não o inclui.

Como o escritório é remunerado?

A remuneração está compreendida no preço do crédito, sem honorários cobrados em separado pela certificação, transferência e implantação. A condição é informada por escrito antes da assinatura. Os serviços do contador na abertura e manutenção da filial são contratados à parte.

E se eu comprar crédito e não usar tudo?

É possível contratar reserva de créditos com utilização progressiva, conforme as importações acontecem, com prazo e condições definidos no contrato. Assim a empresa não imobiliza capital em crédito que ainda não vai usar.

Quer ver os números da sua operação?

Envie o perfil das suas importações e retornamos com a simulação detalhada, o roteiro de instalação da filial e os créditos disponíveis para o seu volume.

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Normas citadas nesta página

  • Lei estadual de Alagoas nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, e Decreto estadual nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003.
  • Instrução Normativa SEF nº 1/2004, alterada pela Instrução Normativa SEF nº 49/2025.
  • Resolução do Senado Federal nº 13/2012 (alíquota interestadual de 4% para bens importados).
  • Constituição Federal, art. 100, § 13; STF, Tema 520 (ARE 665.134).
  • Solução de Consulta Cosit nº 165/2026.

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