Noel DouradoSociedade Individual de Advocacia Análise gratuita

Para empresas contribuintes de ICMS

Pagar ICMS em Alagoas com créditos judiciais certificados

Assessoria jurídica · Noel Dourado da Silva Filho — OAB/MG 243.070 · OAB/AL 15.266

A legislação de Alagoas permite que a empresa contribuinte de ICMS liquide o imposto utilizando créditos judiciais reconhecidos contra o Estado e certificados pela Procuradoria-Geral do Estado. O escritório conduz o procedimento inteiro — auditoria do crédito, certificação junto à PGE, implantação na SEFAZ/AL e acompanhamento até a extinção do débito. À empresa cabe decidir o volume de crédito que deseja e pagar o preço acordado.

Base legal estadualLei nº 6.410/2003, Decreto nº 1.738/2003 e atos da PGE e da SEFAZ.
Crédito auditadoConferência documental e processual, com parecer assinado por advogado.
Procedimento conduzidoDa instrução do pedido na PGE até a implantação do crédito na SEFAZ/AL.
Sem honorários em separadoA remuneração do escritório está compreendida no preço acordado do crédito.
DisponibilidadeCréditos já certificados, prontos para operação, e volume adicional em condições de certificação.
Sem promessa de resultadoA homologação é do Estado. O que se entrega é documentação e rito, não garantia.

Lote disponível

Créditos certificados pela PGE/AL, prontos para operação

Origem
Ação de cobrança de servidores públicos estaduais inativos contra o Estado de Alagoas, com sentença transitada em julgado.
Natureza
Alimentar — enquadramento que admite a maior faixa de liquidação, de até 90% do ICMS (art. 8º, I, do Decreto nº 1.738/2003), confirmada na ficha do crédito.
Certificação
Termo de Certificação da Procuradoria-Geral do Estado expedido em janeiro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado.
Volume disponível
Aproximadamente R$ 5 milhões em valor de face, na posição de 28/09/2026.
Documentação
Termo de Certificação e publicação oficial, certidão de trânsito em julgado, memória de cálculo, cadeia de titularidade e extrato de saldo, entregues na ficha antes de qualquer proposta.

Volume sujeito a alocação prévia e à confirmação do saldo perante a PGE e a SEFAZ na data da proposta. A publicação deste quadro não constitui oferta vinculante nem promessa de resultado; condições comerciais são tratadas individualmente e por escrito.

O que a lei autoriza

A Lei estadual nº 6.410/2003 autoriza a liquidação de débitos de ICMS mediante créditos reconhecidos judicialmente contra o Estado de Alagoas, inclusive os decorrentes de sentenças transitadas em julgado. O Decreto nº 1.738/2003 regulamenta a operação e fixa o quanto do imposto pode ser pago com crédito, conforme a natureza da obrigação de origem.

Natureza do créditoParcela do ICMS que pode ser liquidadaRestante
AlimentarAté 90%Recolhido em espécie
ContratualAté 70%Recolhido em espécie
Demais naturezasAté 50%Recolhido em espécie

Os percentuais acima são os do art. 8º do Decreto nº 1.738/2003 e dizem respeito à parcela do imposto, e não ao preço de aquisição do crédito, que é livremente negociado entre as partes.

Como a operação acontece

  1. Análise do créditoExame do processo, da titularidade, do trânsito em julgado, dos cálculos e de eventuais gravames, penhoras ou honorários destacados.
  2. Certificação pela PGEPedido instruído na forma da Portaria PGE nº 332/2022, analisado por comissão de procuradores, com expedição do Termo de Certificação e publicação no Diário Oficial.
  3. Cessão do créditoInstrumento entre o titular e a empresa, com pedido conjunto à Gerência de Fiscalização Especial da SEFAZ, na forma da Instrução Normativa SEF nº 49/2025.
  4. Conta gráfica e liquidaçãoLançamento do crédito na conta gráfica da empresa e utilização na liquidação do ICMS, observada a escrituração exigida pela SEFAZ.
  5. AcompanhamentoRegistro da operação nos autos judiciais e acompanhamento até a conclusão.
Ponto que a sua empresa precisa conhecer. Nos termos do art. 6º, § 4º, da Instrução Normativa SEF nº 49/2025, o visto na guia de liberação da mercadoria e a informação ao sistema aduaneiro não têm efeito homologatório. O importador, o adquirente e o responsável solidário permanecem sujeitos ao imposto, às penalidades e aos acréscimos legais. Por isso a qualidade documental do crédito importa mais do que o preço.

O que exigir antes de comprar um crédito

Assessoria completa: o escritório conduz o procedimento

A empresa não precisa montar estrutura interna para isso, nem instruir processo perante a Procuradoria e a Secretaria da Fazenda. O escritório representa os titulares dos créditos e conduz o rito do começo ao fim, com o setor tributário da empresa apenas acompanhando e recebendo o que precisa escriturar.

  1. Auditoria do crédito antes de qualquer propostaExame do processo de origem, da titularidade, do trânsito em julgado, da memória de cálculo, de penhoras, cessões anteriores e honorários destacados. O que não puder ser confirmado é dito por escrito.
  2. Certificação junto à PGEMontagem e instrução do pedido na forma da Portaria PGE nº 332/2022, acompanhamento perante a comissão de procuradores, expedição do Termo de Certificação, publicação no Diário Oficial e homologação. Conforme o caso, o crédito é certificado diretamente em favor da empresa ou, já certificado, é-lhe transferido por subcessão autorizada pela PGE — e é o escritório que prepara e conduz toda a documentação.
  3. Cessão e habilitação na SEFAZ/ALInstrumento de cessão entre o titular e a empresa e pedido conjunto à Gerência de Fiscalização Especial, na forma da Instrução Normativa SEF nº 49/2025, até a implantação do crédito no sistema da Secretaria.
  4. Utilização na liquidação do impostoUso do crédito implantado para liquidar ICMS, inclusive débitos em aberto e ICMS incidente na importação, dentro dos percentuais do art. 8º do Decreto nº 1.738/2003 e conforme o enquadramento de cada caso.
  5. Acompanhamento até o fimRegistro da cessão nos autos judiciais, acompanhamento da baixa do débito, comprovação documental da operação e suporte ao setor fiscal na escrituração.
Como o escritório é remunerado. Não há honorários cobrados em separado da empresa pelo trabalho de certificação, habilitação e acompanhamento. A remuneração do escritório está compreendida no preço acordado do crédito, e essa condição é informada por escrito às duas partes antes da assinatura de qualquer instrumento. A empresa paga o valor do crédito que decidir adquirir, e nada além disso.

A carteira representada abrange créditos já certificados pela Procuradoria, prontos para operação, e créditos adicionais em condições de certificação. O montante efetivamente disponível, a natureza da obrigação de origem — que é o que define a parcela do ICMS passível de liquidação — e a cópia do Termo de Certificação com a respectiva publicação no Diário Oficial são informados na ficha de cada crédito, antes de qualquer proposta.

Não há promessa de aprovação, de prazo ou de percentual de economia. A certificação é decidida pelo Estado, e o papel do escritório é reduzir risco documental, organizar a operação e conduzir o procedimento com quem decide.

Receber os créditos disponíveis

Informe o perfil da empresa e retornamos com as fichas dos créditos compatíveis com o seu volume de ICMS, já com a natureza da obrigação e o percentual do imposto que pode ser liquidado. Certificação, habilitação na SEFAZ e acompanhamento ficam por nossa conta. Não há custo na avaliação inicial e nenhum dado é usado para outra finalidade.

Quem responde por esta análise

Noel Dourado da Silva Filho — advogado, OAB/MG 243.070 e OAB/AL 15.266, titular da Noel Dourado Sociedade Individual de Advocacia, com escritórios em Maceió/AL e Mariana/MG.

Essa trajetória em administração judiciária e em orçamento público estadual é relevante aqui por um motivo técnico: a análise de um crédito contra o Estado depende de entender como a despesa entra no orçamento, como se forma a ordem de pagamento e quais atos administrativos condicionam a utilização do crédito.

Sua empresa recolhe ICMS em Alagoas?

Podemos apresentar os créditos disponíveis com a documentação para análise do seu setor tributário e conduzir todo o procedimento — certificação na PGE, implantação na SEFAZ/AL e acompanhamento até a baixa do débito. Sem custo para a avaliação inicial.

Falar no WhatsApp

noeldourado.adv@gmail.com

Normas citadas nesta página

  • Lei estadual de Alagoas nº 6.410, de 24 de outubro de 2003.
  • Decreto estadual nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, e alterações.
  • Portaria PGE nº 332, de 16 de agosto de 2022, alterada pela Portaria PGE nº 90, de 25 de fevereiro de 2026.
  • Instrução Normativa SEF nº 1, de 29 de abril de 2004, alterada pela Instrução Normativa SEF nº 49, de 18 de agosto de 2025.

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