Para empresas contribuintes de ICMS
Pagar ICMS em Alagoas com créditos judiciais certificados
A legislação de Alagoas permite que a empresa contribuinte de ICMS liquide o imposto utilizando créditos judiciais reconhecidos contra o Estado e certificados pela Procuradoria-Geral do Estado. O escritório conduz o procedimento inteiro — auditoria do crédito, certificação junto à PGE, implantação na SEFAZ/AL e acompanhamento até a extinção do débito. À empresa cabe decidir o volume de crédito que deseja e pagar o preço acordado.
Lote disponível
Créditos certificados pela PGE/AL, prontos para operação
- Origem
- Ação de cobrança de servidores públicos estaduais inativos contra o Estado de Alagoas, com sentença transitada em julgado.
- Natureza
- Alimentar — enquadramento que admite a maior faixa de liquidação, de até 90% do ICMS (art. 8º, I, do Decreto nº 1.738/2003), confirmada na ficha do crédito.
- Certificação
- Termo de Certificação da Procuradoria-Geral do Estado expedido em janeiro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado.
- Volume disponível
- Aproximadamente R$ 5 milhões em valor de face, na posição de 28/09/2026.
- Documentação
- Termo de Certificação e publicação oficial, certidão de trânsito em julgado, memória de cálculo, cadeia de titularidade e extrato de saldo, entregues na ficha antes de qualquer proposta.
Volume sujeito a alocação prévia e à confirmação do saldo perante a PGE e a SEFAZ na data da proposta. A publicação deste quadro não constitui oferta vinculante nem promessa de resultado; condições comerciais são tratadas individualmente e por escrito.
O que a lei autoriza
A Lei estadual nº 6.410/2003 autoriza a liquidação de débitos de ICMS mediante créditos reconhecidos judicialmente contra o Estado de Alagoas, inclusive os decorrentes de sentenças transitadas em julgado. O Decreto nº 1.738/2003 regulamenta a operação e fixa o quanto do imposto pode ser pago com crédito, conforme a natureza da obrigação de origem.
| Natureza do crédito | Parcela do ICMS que pode ser liquidada | Restante |
|---|---|---|
| Alimentar | Até 90% | Recolhido em espécie |
| Contratual | Até 70% | Recolhido em espécie |
| Demais naturezas | Até 50% | Recolhido em espécie |
Os percentuais acima são os do art. 8º do Decreto nº 1.738/2003 e dizem respeito à parcela do imposto, e não ao preço de aquisição do crédito, que é livremente negociado entre as partes.
Como a operação acontece
- Análise do créditoExame do processo, da titularidade, do trânsito em julgado, dos cálculos e de eventuais gravames, penhoras ou honorários destacados.
- Certificação pela PGEPedido instruído na forma da Portaria PGE nº 332/2022, analisado por comissão de procuradores, com expedição do Termo de Certificação e publicação no Diário Oficial.
- Cessão do créditoInstrumento entre o titular e a empresa, com pedido conjunto à Gerência de Fiscalização Especial da SEFAZ, na forma da Instrução Normativa SEF nº 49/2025.
- Conta gráfica e liquidaçãoLançamento do crédito na conta gráfica da empresa e utilização na liquidação do ICMS, observada a escrituração exigida pela SEFAZ.
- AcompanhamentoRegistro da operação nos autos judiciais e acompanhamento até a conclusão.
O que exigir antes de comprar um crédito
- Termo de Certificação da PGECom a respectiva publicação no Diário Oficial e indicação da natureza da obrigação.
- Posição na ordem cronológicaA utilização dos créditos certificados segue a ordem de expedição dos termos, conforme o art. 11-A da Portaria PGE nº 332/2022.
- Certidão de trânsito em julgado e memória de cálculoCom os parâmetros de atualização utilizados.
- Certidão do juízo sobre gravamesPenhoras, bloqueios, cessões anteriores e honorários destacados.
- Instrumento com responsabilidade do cedenteCláusulas de existência e titularidade do crédito, saneamento e consequências em caso de vício anterior à cessão.
Assessoria completa: o escritório conduz o procedimento
A empresa não precisa montar estrutura interna para isso, nem instruir processo perante a Procuradoria e a Secretaria da Fazenda. O escritório representa os titulares dos créditos e conduz o rito do começo ao fim, com o setor tributário da empresa apenas acompanhando e recebendo o que precisa escriturar.
- Auditoria do crédito antes de qualquer propostaExame do processo de origem, da titularidade, do trânsito em julgado, da memória de cálculo, de penhoras, cessões anteriores e honorários destacados. O que não puder ser confirmado é dito por escrito.
- Certificação junto à PGEMontagem e instrução do pedido na forma da Portaria PGE nº 332/2022, acompanhamento perante a comissão de procuradores, expedição do Termo de Certificação, publicação no Diário Oficial e homologação. Conforme o caso, o crédito é certificado diretamente em favor da empresa ou, já certificado, é-lhe transferido por subcessão autorizada pela PGE — e é o escritório que prepara e conduz toda a documentação.
- Cessão e habilitação na SEFAZ/ALInstrumento de cessão entre o titular e a empresa e pedido conjunto à Gerência de Fiscalização Especial, na forma da Instrução Normativa SEF nº 49/2025, até a implantação do crédito no sistema da Secretaria.
- Utilização na liquidação do impostoUso do crédito implantado para liquidar ICMS, inclusive débitos em aberto e ICMS incidente na importação, dentro dos percentuais do art. 8º do Decreto nº 1.738/2003 e conforme o enquadramento de cada caso.
- Acompanhamento até o fimRegistro da cessão nos autos judiciais, acompanhamento da baixa do débito, comprovação documental da operação e suporte ao setor fiscal na escrituração.
A carteira representada abrange créditos já certificados pela Procuradoria, prontos para operação, e créditos adicionais em condições de certificação. O montante efetivamente disponível, a natureza da obrigação de origem — que é o que define a parcela do ICMS passível de liquidação — e a cópia do Termo de Certificação com a respectiva publicação no Diário Oficial são informados na ficha de cada crédito, antes de qualquer proposta.
Não há promessa de aprovação, de prazo ou de percentual de economia. A certificação é decidida pelo Estado, e o papel do escritório é reduzir risco documental, organizar a operação e conduzir o procedimento com quem decide.
Receber os créditos disponíveis
Informe o perfil da empresa e retornamos com as fichas dos créditos compatíveis com o seu volume de ICMS, já com a natureza da obrigação e o percentual do imposto que pode ser liquidado. Certificação, habilitação na SEFAZ e acompanhamento ficam por nossa conta. Não há custo na avaliação inicial e nenhum dado é usado para outra finalidade.
Quem responde por esta análise
Noel Dourado da Silva Filho — advogado, OAB/MG 243.070 e OAB/AL 15.266, titular da Noel Dourado Sociedade Individual de Advocacia, com escritórios em Maceió/AL e Mariana/MG.
- MBA em Direito — Poder Judiciário, pela Fundação Getulio VargasConcluído entre 2015 e 2017.
- Diretor Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de AlagoasDe janeiro de 2015 a julho de 2016.
- Superintendente de Planejamento, Orçamento, Finanças e ContabilidadeSecretaria de Estado do Trabalho e Emprego de Alagoas, de setembro de 2016 a abril de 2017, e Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (SEPLAG), de abril a dezembro de 2017.
Essa trajetória em administração judiciária e em orçamento público estadual é relevante aqui por um motivo técnico: a análise de um crédito contra o Estado depende de entender como a despesa entra no orçamento, como se forma a ordem de pagamento e quais atos administrativos condicionam a utilização do crédito.
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Podemos apresentar os créditos disponíveis com a documentação para análise do seu setor tributário e conduzir todo o procedimento — certificação na PGE, implantação na SEFAZ/AL e acompanhamento até a baixa do débito. Sem custo para a avaliação inicial.
Falar no WhatsAppNormas citadas nesta página
- Lei estadual de Alagoas nº 6.410, de 24 de outubro de 2003.
- Decreto estadual nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, e alterações.
- Portaria PGE nº 332, de 16 de agosto de 2022, alterada pela Portaria PGE nº 90, de 25 de fevereiro de 2026.
- Instrução Normativa SEF nº 1, de 29 de abril de 2004, alterada pela Instrução Normativa SEF nº 49, de 18 de agosto de 2025.