Antes de vender
RPV ou precatório: a diferença que decide se vale vender
Muita gente recebe proposta para vender e nem sabe qual dos dois tem em mãos. A diferença é a informação mais importante da operação.
São dois caminhos diferentes
Quando a Fazenda Pública é condenada e a decisão transita em julgado, o pagamento é requisitado ao ente devedor. Se o valor for baixo — dentro do limite fixado em lei para cada esfera —, a requisição segue como RPV, com ciclo de pagamento curto. Acima desse limite, vira precatório e entra na fila orçamentária.
O limite não é o mesmo em todo lugar. A União tem o seu; cada estado e cada município podem fixar limites próprios, o que faz com que o mesmo valor seja RPV num lugar e precatório em outro.
Por que vender RPV costuma ser mau negócio
O comprador de crédito judicial ganha dinheiro com tempo. Ele paga menos hoje porque vai receber depois. Quando o prazo de recebimento é curto, não sobra espaço para desconto que faça sentido para o vendedor.
Dito de outro modo: o deságio que o comprador precisa aplicar para a operação valer a pena para ele costuma custar, ao titular, mais do que a própria espera.
Quando pode fazer sentido mesmo assim
Existem situações concretas: dívida com juros altos correndo, despesa médica urgente, risco de perda patrimonial maior que o deságio. Aí a antecipação pode ser racional mesmo com custo elevado.
O que não é racional é vender por não saber que o pagamento estava perto.
Como descobrir o que você tem
O ofício requisitório expedido no processo identifica se é precatório ou RPV. Na dúvida, o andamento processual e a consulta ao setor competente do tribunal resolvem — e são informações públicas, que o próprio titular pode obter.
Antes de responder a qualquer proposta, tenha essa resposta. É a diferença entre uma decisão informada e um arrependimento.
Fontes para conferência
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