Antes de vender
A preferência por idade ou doença não acompanha o crédito vendido
É o ponto que mais causa arrependimento em quem vende precatório, e o menos explicado por quem compra.
O que diz a Constituição
O art. 100, §2º, da Constituição estabelece que os débitos de natureza alimentícia cujos titulares — originários ou por sucessão hereditária — tenham 60 anos ou mais, sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado como pequeno valor, admitido o fracionamento para essa finalidade.
Na prática, isso significa furar a fila legalmente, até determinado limite. Em estados e municípios com estoque grande de precatórios, essa diferença pode representar anos.
Por que ela não vai junto na venda
A preferência é atribuída à pessoa, em razão da idade, da condição de saúde ou da deficiência. Não é uma qualidade do título. Quando o crédito é cedido, quem passa a figurar como credor é o cessionário — que não tem essas características.
O resultado é que o crédito volta para a fila comum. E é exatamente por isso que o comprador consegue pagar o que paga: ele calcula o tempo de espera da fila comum, não o da fila preferencial.
Como saber se você tem
Três situações dão direito: idade a partir de 60 anos, doença grave prevista em lei e deficiência, nos termos da legislação. A preferência alcança também o herdeiro que sucede o titular, conforme o texto constitucional.
O reconhecimento não é automático em todos os tribunais — em regra, exige requerimento e comprovação nos autos do precatório. Quem tem direito e nunca pediu pode estar esperando na fila comum sem necessidade.
O que fazer
Antes de considerar qualquer proposta, verifique se a preferência já foi requerida e reconhecida. Se não foi, o primeiro passo não é vender — é requerer. Pode ser que o pagamento esteja muito mais perto do que parece.
Essa é a primeira coisa conferida na triagem deste escritório, e é o motivo pelo qual parte dos casos termina com orientação de não vender.
Fontes para conferência
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