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Antes de vender

A preferência por idade ou doença não acompanha o crédito vendido

Publicado em 16 de setembro de 2026 · Noel Dourado da Silva Filho — OAB/MG 243.070

É o ponto que mais causa arrependimento em quem vende precatório, e o menos explicado por quem compra.

O que diz a Constituição

O art. 100, §2º, da Constituição estabelece que os débitos de natureza alimentícia cujos titulares — originários ou por sucessão hereditária — tenham 60 anos ou mais, sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado como pequeno valor, admitido o fracionamento para essa finalidade.

Na prática, isso significa furar a fila legalmente, até determinado limite. Em estados e municípios com estoque grande de precatórios, essa diferença pode representar anos.

Por que ela não vai junto na venda

A preferência é atribuída à pessoa, em razão da idade, da condição de saúde ou da deficiência. Não é uma qualidade do título. Quando o crédito é cedido, quem passa a figurar como credor é o cessionário — que não tem essas características.

O resultado é que o crédito volta para a fila comum. E é exatamente por isso que o comprador consegue pagar o que paga: ele calcula o tempo de espera da fila comum, não o da fila preferencial.

A conta que precisa ser feita antes. Se o titular tem preferência e o pagamento pela fila preferencial sairia em prazo razoável, vender pode significar trocar um recebimento próximo e integral por um valor menor recebido hoje. Às vezes compensa. Muitas vezes não. O erro é não fazer a conta.

Como saber se você tem

Três situações dão direito: idade a partir de 60 anos, doença grave prevista em lei e deficiência, nos termos da legislação. A preferência alcança também o herdeiro que sucede o titular, conforme o texto constitucional.

O reconhecimento não é automático em todos os tribunais — em regra, exige requerimento e comprovação nos autos do precatório. Quem tem direito e nunca pediu pode estar esperando na fila comum sem necessidade.

O que fazer

Antes de considerar qualquer proposta, verifique se a preferência já foi requerida e reconhecida. Se não foi, o primeiro passo não é vender — é requerer. Pode ser que o pagamento esteja muito mais perto do que parece.

Essa é a primeira coisa conferida na triagem deste escritório, e é o motivo pelo qual parte dos casos termina com orientação de não vender.

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