Precatórios
EC 136/2025: o que mudou de verdade no seu precatório
Em 9 de setembro de 2025 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 136. Ela mudou três coisas que afetam diretamente quem tem precatório para receber — e a maioria dos credores nunca foi avisada.
1. O precatório passou a render menos
Antes, a atualização seguia a taxa Selic. Agora, os valores são corrigidos pelo IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano. Se essa soma superar a Selic, aplica-se a Selic como teto.
Na prática, em cenário de juros altos, o título rende menos enquanto espera na fila. Quem tem um precatório parado há anos está vendo o valor real ser corroído mais rápido do que antes.
2. Deixou de existir prazo para quitação
O artigo 7º da Emenda estabelece que o prazo para quitação dos débitos previsto no art. 101 do ADCT não se aplica a partir da data da promulgação. Em vez de uma data-limite, passou a valer um teto anual: cada ente paga um percentual da receita corrente líquida, que varia conforme o tamanho do estoque em atraso.
A consequência para o credor é direta. Antes havia um horizonte, ainda que distante. Agora existe apenas um ritmo de pagamento, sem data de chegada.
3. O calendário foi antecipado
A data-limite para apresentação do precatório para inclusão na proposta orçamentária do exercício seguinte passou de 2 de abril para 1º de fevereiro de cada ano. Quem perde essa data espera mais um ano inteiro.
Esse ponto costuma passar despercebido e tem efeito prático imediato: processos em fase de expedição de requisitório entre fevereiro e abril precisam de atenção redobrada ao calendário.
A emenda está sendo questionada no STF
O Conselho Federal da OAB ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7873, distribuída ao ministro Luiz Fux, sustentando que a emenda permite o adiamento indefinido do pagamento e configura uma moratória mais gravosa que as anteriores.
Até que o Supremo decida, as novas regras continuam valendo. Quem tem crédito a receber precisa tomar decisão no cenário atual, não no cenário que pode vir — e é por isso que a análise caso a caso importa mais agora do que importava antes.
O que fazer com essa informação
Três coisas valem para praticamente todo credor: descobrir quem é exatamente o ente devedor e como ele tem pagado; apurar o valor atualizado pelos critérios novos; e verificar se existe preferência constitucional no caso, porque ela muda completamente a posição na fila.
Sem esses três dados, qualquer decisão — vender ou esperar — é chute.
Fontes para conferência
Tem um crédito judicial e quer entender o seu caso?
A análise é gratuita e sem compromisso. Você não paga nada — nem na análise, nem depois.
Falar no WhatsApp