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Precatórios

ADI 7873: a OAB contesta a emenda dos precatórios. O que o credor precisa saber

Publicado em 16 de setembro de 2026 · Noel Dourado da Silva Filho — OAB/MG 243.070

Logo após a promulgação da EC 136/2025, o Conselho Federal da OAB ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7873. O caso ainda não foi julgado, e há muita informação desencontrada circulando. Este texto organiza o que se sabe.

O que a OAB sustenta

A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux. Na petição, a entidade argumenta que a emenda permite o adiamento indefinido do pagamento, configurando uma moratória nova e mais gravosa que as anteriores, e que a alteração elimina qualquer perspectiva de quitação efetiva ao mesmo tempo em que reduz drasticamente os juros incidentes sobre os precatórios.

O que a Procuradoria-Geral da República respondeu

A PGR apresentou parecer pela procedência parcial da ação. O procurador-geral defendeu que os limites ao pagamento sejam aplicados apenas aos estados e municípios que comprovadamente não tenham condições de quitar seus débitos pelo regime anterior.

É uma posição intermediária: não acolhe toda a tese da OAB, nem valida a emenda por inteiro. Se prevalecer, o efeito seria diferente conforme o ente devedor — o que reforça algo que já vale hoje na avaliação de qualquer crédito: quem deve importa tanto quanto quanto se deve.

Atenção ao que se lê por aí. Existe muito conteúdo afirmando que a emenda "vai cair" ou que "os precatórios voltarão à Selic". Nada disso está decidido. Enquanto o STF não julga, a EC 136/2025 está em vigor e produzindo efeitos, inclusive sobre precatórios já inscritos.

O que isso muda na decisão de vender ou esperar

Nada, no curto prazo — e essa é a parte que costuma frustrar. Decisão de hoje se toma com a regra de hoje.

O que muda é o peso da incerteza. Há um cenário em que o Supremo restabelece parte das condições anteriores e o crédito passa a valer mais na espera. Há outro em que a emenda é mantida integralmente. Nenhum dos dois é certo, e ninguém que diga o contrário tem como provar.

Para quem tem urgência real de caixa, essa discussão é quase irrelevante: a necessidade não espera julgamento. Para quem pode aguardar, ela é mais um motivo para não aceitar a primeira proposta que aparecer.

Como acompanhar por conta própria

O andamento da ADI 7873 é público e pode ser consultado no site do STF pela busca de processos. É a fonte mais confiável — melhor do que qualquer resumo, inclusive este.

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