Trabalhista
Acordo na execução ou cessão do crédito: as duas saídas de quem não quer esperar
Antes de vender o crédito para um fundo, vale saber que existe outra porta — e que às vezes ela paga melhor.
Caminho 1: acordo com a própria reclamada
A empresa condenada muitas vezes prefere pagar agora com desconto a esperar a execução seguir. Quando há interesse dos dois lados, o acordo na execução é homologado e o pagamento sai sem que ninguém compre nada.
A vantagem é evidente: não há terceiro na operação, não há cessão a formalizar e o desconto negociado costuma ser menor que o deságio de mercado. A desvantagem é depender da vontade e da capacidade de pagamento da reclamada.
Caminho 2: cessão do crédito
Aqui um terceiro compra o direito de receber. Funciona mesmo que a reclamada não queira negociar, e o pagamento não depende de ela ter caixa hoje. Em compensação, o deságio tende a ser maior, porque o comprador assume o risco de execução.
Como escolher
Reclamada ativa, com patrimônio e histórico de acordo: tente o acordo primeiro. Reclamada em recuperação judicial, falida, sem bens ou com execução travada há anos: a cessão passa a fazer mais sentido.
Prazo também pesa. Acordo depende de negociação e homologação, o que leva tempo. Quem precisa de valor em prazo curto pode não ter esse tempo.
O que não fazer
Aceitar a primeira proposta sem ter testado a outra porta. É a decisão mais comum e a que mais deixa dinheiro na mesa — porque a comparação que importa não é entre dois compradores, é entre vender e não precisar vender.
Fontes para conferência
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